Acordei absurdamente cedo hoje e, à moda de Pavlov, peguei o celular pra ver meus emails (sim, eu sou viciada a esse ponto). Um deles chamou minha atenção: o comentário de um desconhecido em um post meu. Vamos admitir: por melhor que eu escreva e por mais espirituosos que alguns textos meus sejam, não sou exatamente um Veríssimo, meus textos não se propagam à velocidade da luz, pelo contrário, ficam ancorados aos conhecimentos particularizados que impregnam a maioria deles. Vocês entendem, então, porque eu estranhei mais um comentário de alguém desconhecido e – pior – em um post antigo que nada teria a despertar interesse, ao contrário do post sobre a função fática e aquele famoso sobre Kelsen e sua pirâmide.
Pra minha surpresa, o comentário em questão falava que o post “Indiferença” havia sido kibado.
[kibar, v. t. d.
Neologismo, utilizado na Internet.
1. assumir a autoria de obra alheia, não dando os devidos créditos ao verdadeiro escritor; plagiar.
2. copiar obra alheia, atribuindo os créditos, porém sem solicitar autorização.]
Pausa para você processar a informação. Sim, o meu post humilde, pequeno, de poucas palavras (mais precisamente 120 palavras, totalizando 722 caracteres), repleeeeeto de conhecimentos particularizados, havia sido copiado por alguém. De dentro do meu cérebro ainda sonolento, veio a gigantesca interrogação: “Ahhh neguinho tá de sacanagem com a minha cara, né?”
[Ressalto que minha ascendência me permite utilizar a palavra “neguinho” sem caracterizar crime de racismo. Prossigamos.]
Todo leitor desse blog sabe – ou desconfia – que eu sou advogada. O detalhe que poucos devem saber é que a área que eu trabalho cuida de dois assuntos específicos: TIC (Tecnologia da Informação e Telecomunicações) e Direito Digital. Isso me dá uma ideia relativamente boa do que pode acontecer com quem dá uma de espertinho e resolve copiar o texto alheio, mesmo na internet, essa aparente terra de Marlboro. Meu lado advogada aflorou, tomei o caso como pessoal e intransferível, liguei meu notebook, estalei os dedos e, às 6h30 da manhã, com o cérebro mais que acordado, comecei o processo.
1- Descartando possíveis coincidências
A primeira coisa a fazer é descartar qualquer hipótese – por mínima que exista – de ser uma grande coincidência do destino. Existem alguns casos na ciência de pessoas que tiveram a mesma ideia mais ou menos ao mesmo tempo, com a diferença de dias. A teoria dos memes tenta explicar esse fenômeno. Só que essa teoria explicaria apenas o uso do mesmo tema central.
Tá na dúvida? Então leia o meu post aí em cima linkado. Leu? Agora leia de novo:
Coincidência não explicaria o texto idêntico. Nem o uso do mesmo título.
2- Avaliando o inimigo
(Vamos chamar de inimigo por falta de termo melhor mesmo)
Coincidência afastada, a pessoa poderia, em algum lugar, ter feito alguma menção à minha pessoa. Ela poderia, por exemplo, ter colocado antes do post, depois do post e até mesmo – ó, infâmia, teu nome é João e tu não tens braços! – no comentário de seu próprio post, o disclaimer que abaixo eu sugiro, do alto de minha humildade:
“Li esse post no (…) e achei que combina muito bem com a situação da minha amiga [nome-da-pessoa], por isso estou transcrevendo aqui. Recomendo o blog. A autora é gente boa, simpática, muito inteligente e engraçada. Acabei de elegê-la meu modelo e vou me inspirar em sua história para criar meus passos futuros.”
Nada! Nada de elogio, nada de agradecimento, nada de nomeação à autoria.
Hum. Nomeação à autoria. Expressão muito importante, essa. Tão importante que foi incluída em texto de lei:
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Aí vocês vão pensar “Ah então qualquer um que se alegar autor vai ser autor!”. Ledo engano, meus caros. Só há um autor (exceto no caso de co-autoria – duh!). Isso é tão importante que a conduta contrária foi tipificada no Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Poxa, mas vai ver ela simplesmente esqueceu de falar que a autora do textículo de parcas 120 palavras não era ela! Afinal, Sarita, má-fé não se presume, disse o anjinho no meu ombro direito (ou esquerdo?).
De fato. Má-fé se comprova, e foi o que o inimigo fez ao lançar seu nome no final do texto. Ele não só náo me elogiou, não me agradeceu, não me citou como ainda fez questão de colocar lá embaixo seu nominho! No melhor estilo “foi eu”. Coisa feia para um profissional da área de comunicação, né? Coisa feia para um profissional da área de comunicação que é servidor público, né? Coisa feia para um profissional da área da comunicação que estava fazendo isso aparentemente em horário de trabalho, né? (Ah, sim, esqueci de esclarecer que minha pesquisa não se limitou ao blog. Eu basicamente vasculhei os rastros deixados pela criatura na internet e mais não fiz porque não houve necessidade. Cuidado com os lugares onde vocês deixam seus endereços, crianças.) Mas nem minha #vergonhaalheiaEXTREME me impediu de sorrir. Aquele sorriso do qual só os advogados são capazes.
3- Medidas primeiras
O Digital Millenium Copyright Act (ou DMCA) foi um marco na blogsfera quando previu as ferramentas de que as partes poderiam se valer para proteger suas criações internéticas, seus blogs, flogs, vlogs. Proteger em todos os sentidos: proteger contra a censura, proteger contra atos arbitrários e proteger contra a cópia indevida.
E é o DMCA que é invocado por Google, Facebook, Orkut etc sempre que você – sim, você – quiser alegar que alguém tascou sua foto bêbado naquela festa siniiixtra sem a sua autorização, violando seu direito à imagem. Ou, claro, quando você descobrir que sua obra prima da literatura foi copiada por um desocupado.
Por isso abre-se a janelinha mais-ou-menos igual, onde você digita seu nominho, seu email, cola o linque onde está a violação, defende sua obra (comprova que ela é sua, cara pálida!) e… aguarda.
No meu caso, o inimigo havia publicado no blogger (by Google) e no Facebook. Que fiz eu? Ainda sorrindo, preenchi ambos os formulários, colando o linque da criatura e colando o meu linque. Eles nem precisariam saber português – bastava mandar qualquer ferramenta comparar os textos e, identificada a absoluta igualdade entre eles, dar uma olhada rápida na data de publicação. Melhor ainda, eles nem precisariam olhar a data toda, bastaria verificar o ano.
Como sou boazinha, fiz isso em inglês. Dar uma força pra eles, explicando na língua-mãe deles pra aumentar a dose de boa vontade para com meu caso. Enviei e esperei. Como já eram 7h30, levantei-me, tomei café e fui acompanhar os últimos acontecimentos no Japão. (Sim, eu confio a esse ponto no DMCA e nos formulários dos sites.)
4- Resultados preliminares
Essa eu vou apresentar com imagens, algo bem ilustrado para facilitar a compreensão. Peço desculpas antecipadas por não poder apresentar o “antes” de cada página. Google e Facebook foram tão eficientes que, quando cheguei em casa, elas não existiam mais. 😦
(Eu sei, André, amadorismo de minha parte não ter salvado. Vai ver eu não confiava tanto assim no DMCA…)
4.1- Facebook
4.2- Blogger
Eles respondem com algo como “ó, leva a mal não mas eu tô cheio de coisa pra fazer e não vou aceitar qualquer mimimi seu; se eu achar que você tem razão, tiro do ar; se não, recomendo que você vá chorar no colo da sua mãe; nada pessoal, valeu?”:
(O que justifica porque eu coloquei o cache do google lá em cima, ao invés de linkar pro blog da pessoa.)
(Aliás, eu não sei se a página sumiu porque o Google resolveu fazê-la sumir ou se a senhorinha dela dona resolveu apagá-la depois de ser devidamente notificada pelo Facebook. Enfim, vamos presumir que tenha sido a segunda opção, num rompante de boa vontade minha para com ela. Porque né, se a má-fé não se presume, a falta de noção precisa ter um limite! E com certeza o limite foi a notificação do Facebook. 3x Glória, Jesus!)
5- Considerações finais
Não me venham com essa de “poxa, mas foi um elogio, ela gostou do seu post e foi a forma de homenagear..”.
Forma infeliz. Não, obrigada. Prefiro ser homenageada por meu chefe quando elogia meu trabalho e acrescenta que eu tenho problemas com próclise e ênclise do que dessa forma.
Por isso, inclusive, eu fiz uma pequena alteração nos termos de uso desse blogue. Achei que o respeito à legislação aplicável no que tange aos direitos de autor enquanto pessoa humana (foi boa essa, hein, Eduardinho?) estivesse implícito, dado que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Aparentemente eu estava errada. Então, só pra não haver dúvida:
A autora desse blog sou eu. Tudo que aqui tiver sido escrito e que for de minha autoria (quando não for, haverá a devida identificação) e não estiver em domínio público terá direitos reservados. Meus direitos. As exceções estão previstas na Lei de Direitos Autorais. (Vai lá ler, Cláudia.) Quer copiar porque achou legal? Ótimo, mas copie o link e meu nominho também. Links estão liberados. Ping-backs estão liberados. Se eu quiser criar outras exceções, você saberá.
Quem descumprir esses limites sofrerá sob o jugo do DMCA e, muito provavelmente, responderá nos termos da legislação em vigor. Porque paciência – assim como dinheiro – não dá em árvore, e oferecer a outra face não é virar saco de pancada.
Isso vale pra senhorinha também que, a essa hora, deve estar se perguntando o que foi que aconteceu com seu lindo post enfeitado com um desenho de coração. Aliás, considerando isso tudo, o cache do Google foi sem a imagem porque, né, não sei se a senhorinha tinha autorização pra usá-la…
Ui! Essa doeu!
Caramba! Sensacional! Você virou celebridade!
Você quer ser minha advogada nesse caso (http://ocachambinaoeaqui.wordpress.com/2010/07/16/o-que-a-foto-nao-diz/)?
Adorei!
Tem que ensinar mesmo pra esse povo que não se pode fazer tudo o que quiser só porque é internet.
Ainda por cima, a “senhorinha” é preguiçosa. Copiou exatamente igual, podia ter feito uma paráfrase, seria menos pior.
Bom dia Bárbara!
Creio que se eu tivesse feito uma paráfrase seria bem pior, pq
Mas, vem cá, ó Sarita… Não rola visitá-la no ambiente de trabalho nem email pro chefe dela não?
Afinal, trollagem ao vivo, né… Nunca maiz faiz, garanto.
Bom dia!
Gostaria de pedir mil desculpas pelo ocorrido. O fato é que recebi o post no e-mail que foi enviado por uma amiga de Pernambuco. Mas não sabia que a infeliz tinha copiado de algum lugar.
Entendo a sua indignação e me coloco a disposição pra reverter essa situação extremamente desagradavel.
Lílian
Podia, pelo menos, ter dito isso no post, né? Seria o mínimo de prudência a se adotar. Coisa boba, do tipo: “gente, olha que interessante esse texto que eu recebi de uma amiga por e-mail. Não sei quem é o autor, mas como é legal, vou republicar aqui“.
Não podia era colocar no seu blog/facebook/whatever fazendo outras pessoas crerem que a ideia e a autoria/genialidade eram só suas.
Realmente Leandro você tem toda razão!
As vezes fazemos burradas naqueles cinco segundos de lerdice. Estou constragida com a situação e gostaria realmente de me retratar. Deveria ter citado que havia recebido no e-mail ou coisa parecida.
Só percebi a besteira que havia feito com a notificação do facebook. Tenho blog a pouco tempo, 6 meses apenas e facebook um mês. To me familiarizando com as ferramentas.
Quero mais uma vez pedir desculpas e me colocar a disposição.
Bom Dia Barbara!
Creio que se eu tivesse feito uma parafrase seria bem pior, pois estaria mascarando um texto de outra pessoa, tentando que passasse despercebido. O fato é que eu recebi o texto por e-mail, enviado por uma amiga. Ela mandou o e-mail após uma conversa que tivemos sobre relacionamentos. Só não poderia imaginar que havia sido tirado de outro lugar.
Peço desculpas a autora real e se coloquei na integra foi pq não tive maldade nenhuma por pensar que havia sido escrito pela minha amiga.
Me retrato pelo ocorrido!
Chega a ser Cômico.
Taí uma coisa que sempre me interessou bastante.
Eu sempre me perguntei pq as televisões colocam imagens de pessoas em situações vexatorias sem ao menos mascarar o rosto.
Em minha singela opnião, acho que todas as imagens que não tem autorização para irem ao ar deveriam ser retiradas.
–
lilian, uma pequena dica para voce…
Lugar de colonar nome, não é para se colocar email.
Sabe o que vc consegue com isso ?
– Xeretas
– Caixa de email lotada de spam
E uma infinidade de outras coisas que eu prefiro não falar.
Beijão pras duas envolvidas.
E quem sabe isso não termine em um relacionamento lesbo?
Trollei forte… agora posso ir.
[…] Escrevi um comentário e, depois, denunciei ao Google, host do blogger – exatamente como eu havia aprendido a fazer com minha mestra feiticeira. Resultado: neguinho ficou fulo da vida comigo… Tá reclamando que eu não sei conversar, […]