“Para fazer do magistrado uma impotência equivalente, criaram a novidade da doutrina, que inventou para o Juiz os crimes de hermenêutica, responsabilizando-o penalmente pelas rebeldias da sua consciência ao padrão oficial no entendimento dos textos. Esta hipérbole do absurdo não tem linhagem conhecida: nasceu entre nós por geração espontânea. E, se passar, fará da toga a mais humilde das profissões servis, estabelecendo, para o aplicador judicial das leis, uma subalternidade constantemente ameaçada pelos oráculos da ortodoxia cortes” (Obras Completas de Rui Barbosa, Vol. XXIII, Tomo III, p. 228)
E isso Rui Barbosa falou no início da República, ao defender um juiz acusado de prevaricação por ter se recusado a aplicar uma lei, entendendo-a inconstitucional. Súmula vinculante, hein?
[…] escritas, mas nem tudo está escrito. Os juízes fazem a lei através dos precedentes (lembram das súmulas vinculantes? pois é). A idéia é que casos semelhantes devem ter resultados semelhantes, exceto se a […]