Pra quem não conhece, o Cade é o “Conselho Administrativo de Defesa Econômica”. Pra quem não lembra, as bases de sua atuação foram instituídas pela conhecida “lei anti-truste” (sem hífen?). Pra quem não sabe qual o objetivo dessa lei e consequentemete do Cade, ei-lo:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Em decisão recente, o Cade resolveu – por unanimidade – multar a Ambev (cuja formação como conglomerado de bebidas é costumeiramente citada como exemplo em aulas de defesa da concorrência, definição de mercado relevante etc) em R$ 352,7 milhões (isso mesmo) por práticas anticoncorrenciais.
Aparentemente, a Ambev criou um simpático programa de fidelização que excluía todos os produtos dos concorrentes. A exclusividade acabaria com a competição.
Todos os pontos de venda escolhidos já comercializavam diversas marcas de cerveja (chamados pontos de venda “multimarcas”), razão pela qual o objetivo maior da operação constituiria na eliminação da concorrência, uma vez que a pretendida fidelização vem acompanhada de acordo de exclusividade.
Ao menos foi como um Procurador Federal definiu o caso submetido ao Cade. E aparentemente o pedido – feito pela Schincariol – procedia. Ambev condenada, multa extraordinária.
Acabei lembrando um caso contado acho que na aula de Propriedade Intelectual ou de Defesa da Concorrência mesmo sobre a decisão da Ambev (sempre ela…) em mudar suas simpáticas garrafinhas de cerveja.
O problema? Bem, aparentemente nenhum, mas se você pensar, as garrafas são todas absolutamente iguais, de todas as cervejas, de todos os fabricantes – seja Ambev, seja outro qualquer. O que quer dizer que se uma padaria compra 20 caixas de Schol e 30 de Brahma, pouco importaria o rótulo constando nos cascos devolvidos. Como as garrafas seriam lavadas, esterelizadas e rotuladas novamente, trocá-las não teria problema: as garrafas seriam iguais.
Mas… se a Ambev muda, como possui mercado consumidor maior, o dono da padaria iria preferir não comprar da outra marca, pra não ter que se incomodar com eventuais trocas e arrumações. Sim, isso aconteceria. O Cade concordou com isso também, aparentemente…
Existem formas tão simples de afetar a concorrência e dominar mercado relevante… Quem diria que mudar uma garrafa traria tanto problema? Quem diria que um programa de fidelização terminaria nessa multa astronômica?
Bem, o Cade diria. E, sinceramente, acho que eu também…


