Calcular dano patrimonial é relativamente simples. Não existe muito espaço pra subjetividade, porque tratam-se danos emergentes, lucros cessantes, eventuais perdas ao longo do caminho que não sejam nem um nem outro e desde que não haja previsão limitando a um e outro; soma-se tudo e apresenta-se a conta.
Calcular dano moral é complicado.
Lembro que nas aulas de responsabilidade civil sempre se dizia que a indenização por dano moral não tem caráter compensatório estrito, porque não é uma forma de recompor perdas, de devolver as partes ao status quo ante. No dano moral esse “status quo ante” é inatingível.
Lembrei disso ao ler um post publicado pelo André.
O que justificaria valorar a vida de uma pessoa em menos de 100.000$?
O que justificaria valorar a honra de uma pessoa em cerca de 8.000$?
No caso que o André contou, a honra valorada em 8.000$ referia-se a indenização por inscrição indevida no cadastro de devedores. De um lado, uma pessoa física; de outro, uma grande empresa de telefonia.
A indenização paga pela morte do filho em acidente de carro rendeu 65.000$. Dos dois lados, pessoas físicas.
Então, André, você realmente acha que um tribunal, para decidir, deve criar um quadrinho e tratar todos os casos de forma idêntica? Sem levar em consideração quem são as partes? Sem levar em consideração o poder aquisitivo de cara uma? Sem levar em consideração o tamanho do prejuízo que aquela indenização pode causar?
“Punitive damages”, na common law, caracterizam-se por não ter como objetivo devolver a parte atingida ao “status quo ante”, mas sim o que chamamos de “caráter educativo”. Você acha mesmo que mais do que 65.000$ iria servir de alguma coisa pra mãe do rapaz morto? E você ainda não aprendeu que não se deve julgar um processo pela forma como ele é noticiado no jornal?
Inverta o foco. Pense se você teria 65.000$ pra entregar pra uma pessoa agora. Acha MESMO que é pouco? E acha MESMO que o objetivo é comprar a vida ceifada?



A fixação do dano moral deve considerar o dano causado. Dar 1 milhão de reais para a mãe do rapaz vai ser capaz de compensar o sofrimento? Não, mas não é só disto que tratamos. Até porque, se formos pensar nisto, a indenização poderia variar de R$0,01 (já que não vai compensar mesmo) até R$1.000.000.000.00 (já que não existe dinheiro no mundo que pague o sofrimento da mãe perder o filho).
A questão é se R$ 65.000,00 é um valor razoável para indenização por danos morais pela perda de um filho. Ainda mais quando o culpado entrou com um veículo na contramão de uma via expressa!
Eu realmente acho que não. Acho que deveria ser mais, principalmente por saber que os Tribunais tendem a dar danos materiais para perda de filho apenas quando a família é pobre, como se somente os pobres pudessem contribuir para a renda familiar. Ou como se – tendo apenas uma visão patrimonial – não custasse nada gerar um outro filho e pagar todas as contas até ele chegar ao mesmo estágio (afinal de contas, este é um dos objetivos da indenização por dano material).
E respondendo a sua pergunta: i) eu não entro na contramão de vias expressas. ii) tenho seguro, inclusive contra danos morais a terceiros, que cobriria uma parte do valor; iii) não é de uma hora para outra, qualquer processo desse tipo vai levar alguns anos.
Fica a minha pergunta: o fato do réu não ter dinheiro para pagar o valor da indenização faz com que ela deva ser reduzida? Ou simplesmente que ela não seja paga integralmente (até prescrever a parte não paga)?