No último episódio de nossa nova série “Juridiquês“, discutimos como uma recompensa pode ser alterada até o momento da entrega do bem procurado, uma vez que ainda não há contrato.
Para exemplificar uma outra situação – cuja análise é semelhante – usei como exemplo o caso do pintor (copiando, obviamente, do professor). Resumidamente, perguntei se quem deseja ter a casa pintada e oferece 5,000$ pode simplesmente dispensar o pintor, a meio caminho de completar a atividade.
As respostas são:
a) Não existe contrato. O que existe até a conclusão da pintura é uma proposta feita por Tim para que Michael pinte a casa; Michael demonstrará que aceitou a proposta apenas concluindo o serviço.
b) Não, não pode, exceto se comprovar que Tim também se obrigou ao pagamento dos 5,000$. A corte dos EUA está acostumada a tratar esses casos como “contrato unilateral”, só uma parte se obrigando (no caso, o ofertado).
c) Michael tem direito a receber pela parcela já executada (não pela existência de um contrato, mas para garantir que não haverá o enriquecimento sem causa de Tim), mas a doutrina mais moderna, ao analisar os contratos unilaterais, entende que Michael tem também o direito a um prazo razoável para concluir o serviço e, assim, fazer jus ao recebimento do valor devido.
Aí entramos na discussão sobre contratos unilaterais e contratos bilaterais na common law.
O caso acima é complicado de resolver porque para que a proposta seja aceita é necessária a execução e completude de determinada atividade. É o que originará o “specific performance contract” – só existirá contrato no momento em que o pintor terminar a atividade, e não antes disso.
Mas… como tudo em common law é interpretação, as cortes entendem que se Michael começou a pintar, então já manifestou que está de acordo com a proposta – motivo pelo qual deve ter direito a completar a tarefa antes que Tim dê por encerrada a relação por livre e espontânea vontade (ou por ser espírito de porco mesmo).
“Pobre Michael! Estará quase completamente sujeito à espirito-de-porquice de Tim!“
A não ser que… ele transforme o que seria um contrato unilateral (repita-se, só existirá contrato depois que Michael terminar a pintura) em um contrato bilateral!
“Como?” Simples! Fazendo uma contraproposta!
Contraproposta torna sem efeito a proposta original. Ao, por exemplo, alterar o preço para 5,600$, Michael torna sem valor a proposta de Tim, que, se aceitar a contraproposta, torna-se devedor do valor acordado. O contrato, nessa situação, se forma nesse momento: Michael deve a pintura, Tim deve o dinheiro.
E a corte não terá que interpretar nada!
Conclusão: na dúvida, negocie e vincule – sempre – a outra parte. Assim você não terá um “specific performance contract” e as partes serão devedoras recíprocas desde o início!
