O júri na “common law” é um pouquinho diferente. Pelo menos nos EUA.
Primeiro porque, ao contrário daqui, onde o júri tem um papel definido, lá qualquer caso pode ir para o júri, independente de ser civil ou criminal. E é aí que começam os detalhes que servem de enredo a vários filmes e a todos os livros do John Grisham.
Escolher o júri é uma arte. Tudo bem você, que defende uma grande corporação, querer descartar pessoas que odeiam grandes corporações; pra isso você usa o seu direito de descartar de plano determinado número de pessoas (depois de analisar o perfil sócio-político-econômico e olhar bem pra carinha de cada uma delas). Mas no final a amostragem da população reduz-se a um mínimo!
O júri é entao montado, digo, escolhido, de tal forma que uma das partes acaba sendo beneficiada com ele. Se você vai defender um cara que matou a mulher porque encontrou-a com o melhor amigo, então você quer pessoas que tenham sido traídas, porque elas serão mais simpáticas a sua causa. E por aí vai. O professor contou que no caso de alguns policiais acusados de agredir violentamente um homem sob sua custódia, televisionado no mundo todo (eu não vi), o júri era formado por maioria de homens brancos de classe média a alta, que inocentaram os policiais.
O júri não precisa justificar sua escolha, exceto em algumas situações, quando o juiz ao dar as instruções solicita que eles avaliem certos pontos e, com base nessa avaliação, decidam. Mas isso é só na esfera cível.
Porque na esfera criminal, além de não precisar justificar, além de poder descartar evidências, o júri decide por unanimidade. Unanimidade. Todo mundo tem que concordar que o cara é culpado, ou que o cara é inocente. Se não houver unanimidade, o juiz solicita que eles voltem à salinha, e deliberem novamente, por tantas vezes e tanto tempo quanto ele achar necessário para que a tal unanimidade ocorra. Ou os jurados são vencidos pelo cansaço, ou eles mantêm a não-unanimidade e o juiz declara “mistrial” e recomeça tudo do zero.
Mas respondendo à pergunta do André sobre o júri.
Considerando as peculiaridades – e o fato de que jurados não avaliam precedentes – creio fazer sentido dizer que a regra do precedente se aplica em menor escala aqui. Isso não impede que ela seja usada pelas partes ao longo do processo, no entanto. Boa pergunta. Irei descobrir hoje.
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Não me admira o John Grisham conseguir argumento pra tanto livro…



Muita calma nesta hora. Não é qualquer caso que pode ir à júri não:
Amendment VII
In suits at common law, where the value in controversy shall exceed twenty dollars, the right of trial by jury shall be preserved, and no fact tried by a jury, shall be otherwise reexamined in any court of the United States, than according to the rules of the common law.
No cívil só os que passarem da fortuna de 20 dólares! Rsrsrs
Quem mandou eles não usarem a correção monetária?
Cara, só o Rufus mesmo pra pesquisar a fundo o assunto e encontrar a exceção!!
Olha! Tô morrendo de inveja desse curso! Muito legal! Podiam ter dado esse curso nas 30 semanas que fiquei mofando lá na UP enquanto o Davi não desocupava a baia. rsrs
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Tecom, uni-vos!!
Pra isso servem as “class actions”!
Caramba!!! Dani S. visitando esse humilde blog!!!
Dani,
Eu já tinha lido a Constituição dos EUA uma vez … bons tempos aqueles nos quais eu estudava … rsrsrs
Sarita,
Se vc não percebeu, o valor mínimo para ir ao júri é ridículo. 20 dólares era um valor considerável quando eles fizeram a emenda. Mas, sem a correção monetária, virou um montante ridículo.
Ah sim, pergunta para o professor como são as custas lá. Sempre ouvi dizer que nos EUA tem muito acordo em razão do custo absurdo dos processos. Mas o gasto é com custas judiciais?
(Nas class actions o montante individual tambén poderia ser ridículo se tratado individualmente, sabia? )
Tem muito acordo sim. O processo todo é feito para possibilitar o acordo. Inclusive em alguns casos em que há mediação necessária, se as partes não chegarem a um acordo aquela que foi culpada pelo não-acordo paga as custas de todos só pra aprender a não ser do contra.. rs
O gasto maior nao é com as custas judiciais não. Segundo o professor, a fase de investigação (discovery) é muito cara, e arcada por cada interessado. Vou fazer um levantamento e resumo pra voce por email depois..
[...] no júri (André, repare que o valor da causa ultrapassa 20$), diria que qual oferta se aplica? Quanto Tício deve? Quem tem [...]